Meio Ambiente

publicado em 18/01/2012 às 09h08

MDA estipula novos critérios para uso do Selo da Agricultura Familiar

 

 

A legislação que determina os critérios e os procedimentos sobre permissão, manutenção, cancelamento e uso do Selo de Identificação da participação da Agricultura Familiar (SIPAF) foi aperfeiçoada. Criado em 2009 pelo MDA, o SIPAF tem como objetivo identificar a produção da agricultura familiar para a população brasileira, que usa em sua alimentação diária 70% de produtos desse segmento.

 As mudanças constam da Portaria nº 6, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), publicada nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU).

Acesse aqui a portaria na íntegra

As principais mudanças ocorridas na portaria alteram a forma de concessão do selo, que poderá também ser feita por instituições públicas ou privadas parceiras do MDA. Antes, apenas a Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do MDA tinha permissão para conceder o selo. Outra novidade é que, partir de agora, o produto recebe o selo sempre que a matéria prima principal for proveniente da agricultura familiar.

O uso do SIPAF é de caráter voluntário e representa um sinal identificador de produtos, os interessados em obter o selo devem estar com a documentação regularizada: CNPJ, em caso de empreendimento, e CPF, em caso de pessoas físicas. Os que possuem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) devem estar com a declaração dentro do prazo de validade.




Com informação da assessoria
1 COMENTÁRI O
José - 18/01/2012 às 10h12

Han? acho que a informação não foi passada de uma forma didática, texto está um pouco mal elaborado


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